09.04.26

ECA Digital fortalece proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e mobiliza comunidade educativa do Diocesano

ECA Digital fortalece proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e mobiliza comunidade educativa do Diocesano

A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, traz mudanças significativas não apenas para empresas de tecnologia, mas também para escolas, educadores e famílias. A legislação estabelece diretrizes rigorosas para garantir segurança, privacidade e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes no ambiente digital, impactando diretamente a forma como instituições de ensino lidam com o uso de tecnologias e a exposição de estudantes.

Diante da relevância do tema, o Prof. Julival Alves, da diretoria geral do Colégio Diocesano São Francisco de Sales (CSFS), e os estudantes Maria Valentina Garcia (Fundamental I), Davi Loyola Santos (Fundamental II) e Maria Carolina Costa (Ensino Médio) participaram de uma reportagem exibida pela TV Clube, contribuindo com reflexões sobre os efeitos práticos da nova legislação no cotidiano escolar e na formação dos alunos.

Educação digital passa a ser responsabilidade ainda mais central da escola

A nova lei reforça que crianças e adolescentes devem ser orientados e acompanhados no uso da internet, atribuindo não apenas às famílias, mas também às instituições educativas um papel fundamental nesse processo. A promoção da educação digital, com foco no uso consciente, seguro e responsável das tecnologias, torna-se um dos pilares da formação escolar.

Nesse contexto, a escola deixa de ser apenas um espaço de ensino tradicional e assume também a missão de formar cidadãos digitais críticos, preparados para lidar com os desafios do ambiente online.

Privacidade e proteção de dados exigem novas práticas no ambiente escolar

A legislação estabelece que o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes deve seguir o princípio do melhor interesse, com alto nível de proteção à privacidade e à segurança. Isso impacta diretamente práticas comuns no ambiente escolar, como o uso de imagens, participação em plataformas digitais e atividades online.

Além disso, a lei reforça a necessidade de transparência no tratamento de dados e de maior controle por parte dos responsáveis legais, o que exige das escolas atenção redobrada na gestão de informações dos estudantes.

Outro ponto central da lei é a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como violência, cyberbullying, práticas perigosas e materiais inadequados. Plataformas digitais devem adotar mecanismos de proteção, mas a escola também passa a ter papel essencial na orientação, prevenção e identificação de riscos. Isso inclui o desenvolvimento de ações educativas, políticas internas e acompanhamento mais próximo do uso das tecnologias por parte dos alunos.

O que a escola é obrigada a fazer a partir da nova lei (e como isso será aplicado na prática)

Com a nova legislação, algumas práticas passam a ser indispensáveis no ambiente escolar, devendo ser adotadas de forma concreta no dia a dia:

Assegurar a participação e autorização dos pais ou responsáveis

Envio do termo de autorização específico para uso de imagem, participação em plataformas digitais, projetos pedagógicos online e divulgação institucional. Esse documento será mais claro, detalhando finalidade, tempo de uso e tipo de conteúdo;

Promover educação digital ativa

Realização de aulas, projetos e momentos formativos sobre cidadania digital, abordando temas como segurança na internet, comportamento em redes sociais, combate ao cyberbullying e uso consciente da tecnologia;

Adotar mecanismos de prevenção a riscos online

Acompanhamento mais próximo do uso de ferramentas digitais em atividades escolares, orientação contínua dos alunos e criação de protocolos internos para identificar e agir em situações de exposição indevida, bullying virtual ou acesso a conteúdos inadequados;

Utilizar ferramentas adequadas à faixa etária

Seleção criteriosa de plataformas educacionais, aplicativos e conteúdos digitais, respeitando classificação indicativa e garantindo que sejam apropriados ao nível de desenvolvimento dos estudantes;

Oferecer transparência no uso de tecnologias

Comunicação clara com as famílias sobre quais ferramentas digitais são utilizadas, para quais finalidades e como os dados dos estudantes são tratados, armazenados e protegidos;

Estimular o acompanhamento familiar

Orientação aos pais sobre supervisão parental, envio de conteúdos educativos e incentivo ao diálogo em casa sobre o uso da internet, fortalecendo a parceria entre escola e família;

O que deve ser evitado ou passa a ser restrito (e como a escola irá se adequar)

A lei também impõe limites importantes, que exigem mudanças práticas no ambiente escolar:

Uso indevido ou excessivo de dados pessoais de estudantes

Adequação: revisão dos processos internos para coletar apenas dados essenciais, com controle mais rigoroso sobre armazenamento e uso das informações;

Exposição de crianças e adolescentes sem critérios claros de proteção

Adequação: publicações institucionais mais criteriosas, sempre com autorização prévia e atenção ao tipo de imagem e contexto em que o estudante aparece;

Incentivo ao uso excessivo de plataformas digitais

Adequação: equilíbrio entre atividades online e presenciais, evitando estímulos ao uso prolongado de telas sem finalidade pedagógica clara;

Utilização de ferramentas ou conteúdos inadequados à faixa etária

Adequação: revisão pedagógica dos recursos digitais utilizados, garantindo alinhamento com a idade e o desenvolvimento dos alunos;

Práticas que possam comprometer a segurança ou saúde mental dos alunos

Adequação: fortalecimento de ações de acolhimento, escuta e orientação, além da prevenção de situações que possam gerar exposição, pressão ou riscos emocionais no ambiente digital.

A Lei nº 15.211/2025 representa, portanto, um avanço na proteção da infância e adolescência, exigindo uma atuação mais consciente e responsável de todos os envolvidos no processo educativo. Para as escolas, o momento é de adaptação, revisão de práticas e fortalecimento do compromisso com a formação integral dos estudantes também no ambiente digital.

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